CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 116
Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)
Parágrafo único. (Revogado pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Poder de Convocação e a Participação Popular: Um Olhar sobre o Artigo 116 da Constituição Federal

A Constituição Federal brasileira, em seu artigo 116, estabelece um importante mecanismo para a participação e influência da sociedade civil nas decisões políticas do país, especialmente no âmbito do Poder Legislativo. Este artigo confere aos cidadãos a prerrogativa de propor a convocação de uma Assembleia Legislativa ou de outra casa legislativa, seja federal, estadual ou municipal, para debater e deliberar sobre matérias de relevante interesse público.

O que significa "propor a convocação"?

Em termos práticos, o artigo 116 permite que grupos de cidadãos, mediante a apresentação de um número específico de assinaturas (a ser definido em lei infraconstitucional), solicitem formalmente a realização de sessões extraordinárias ou a convocação de representantes para discutir assuntos urgentes ou de grande impacto. Essa proposição visa garantir que a voz da população seja ouvida e considerada pelos legisladores, mesmo em momentos em que as pautas ordinárias não contemplem suas demandas.

Para que serve essa ferramenta?

O principal objetivo do artigo 116 é fortalecer a democracia participativa, permitindo que a sociedade civil atue de forma mais direta na fiscalização e na proposição de políticas públicas. Quando um tema é de grande relevância para a sociedade, mas não está na agenda imediata dos legisladores, a possibilidade de convocação oferece um canal para pressionar por sua discussão e eventual aprovação. Exemplos de matérias que poderiam justificar tal convocação incluem:

  • Crises econômicas ou sociais que demandem ações legislativas urgentes.
  • Questões ambientais de grande impacto que necessitem de debate e legislação específica.
  • Propostas de leis de iniciativa popular que aguardam apreciação.
  • Debates sobre direitos fundamentais que necessitem de maior visibilidade e posicionamento do legislativo.

Quem pode propor a convocação?

Embora o artigo não especifique diretamente quem são os proponentes, a interpretação usual é que qualquer cidadão, individualmente ou em conjunto, pode iniciar o processo de coleta de assinaturas. No entanto, a exigência de um número significativo de assinaturas visa garantir que a proposição represente um clamor popular expressivo e não apenas um interesse isolado.

O que acontece após a proposta?

Uma vez apresentada a proposta de convocação, com o número de assinaturas exigido, compete à própria casa legislativa analisar a pertinência da demanda. Se for considerada legítima e de relevância pública, a convocação pode ser aprovada, resultando na realização de sessões extraordinárias ou na inclusão do tema na pauta de discussões.

Em suma:

O artigo 116 da Constituição Federal é um instrumento valioso para a cidadania ativa e para o aprofundamento da democracia. Ele garante que os representantes eleitos estejam mais próximos das demandas populares e que a sociedade tenha a possibilidade de influenciar, de forma concreta, os rumos das decisões legislativas. É um lembrete de que o Poder Legislativo, em última instância, é o representante do povo e deve estar atento às suas necessidades e anseios.